
Ter um site de empresa é, hoje, essencial para qualquer negócio. No entanto, muitas empresas em Portugal desconhecem que existem obrigações legais específicas associadas à presença online.
Neste artigo, explicamos de forma clara tudo o que a lei exige para garantir que o seu site cumpre as normas em vigor e evita coimas.
1. Identificação da Empresa no Site
De acordo com o Decreto-Lei n.º 7/2004, que regula o comércio eletrónico em Portugal, todos os sites empresariais devem identificar claramente o titular.
Esta informação deve estar disponível de forma visível e permanente, incluindo:
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Nome ou denominação social da empresa
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Número de Identificação Fiscal (NIF)
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Morada da sede ou estabelecimento
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Contactos (telefone, email, formulário, etc.)
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Número de registo comercial e Conservatória onde está registada (quando aplicável)
Colocar esta informação no rodapé do site e na página de Contactos é a prática mais comum e transparente.
2. Política de Privacidade e RGPD
Desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), todos os sites que recolhem dados pessoais (como formulários de contacto, subscrições de newsletter ou lojas online) devem ter uma Política de Privacidade clara, acessível e atualizada.
A Política de Privacidade deve indicar:
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Que dados pessoais são recolhidos
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A finalidade da recolha
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O período de conservação dos dados
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Com quem os dados são partilhados
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Os direitos dos utilizadores (acesso, retificação, eliminação, portabilidade, etc.)
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Contactos do Encarregado de Proteção de Dados (quando aplicável)
A ausência de uma Política de Privacidade conforme o RGPD pode resultar em coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual.
3. Política de Cookies
Nos termos da Lei n.º 41/2004 (Lei das Comunicações Eletrónicas), todos os sites que utilizam cookies devem informar os utilizadores sobre o seu uso e obter consentimento prévio antes de os armazenar no dispositivo.
O aviso de cookies deve:
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Explicar o que são cookies e para que servem
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Indicar os tipos de cookies utilizados (necessários, analíticos, marketing, etc.)
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Permitir aceitar, recusar ou personalizar cookies
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Conter um link para a Política de Cookies completa
É recomendada a utilização de banners de consentimento configuráveis e compatíveis com o RGPD.
4. Termos e Condições de Utilização
Embora nem todos os sites sejam obrigados a apresentar Termos e Condições, esta página é fundamental para definir as regras de utilização e proteger a empresa juridicamente.
É obrigatória no caso de lojas online e plataformas de serviços digitais.
Os Termos e Condições devem incluir:
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Regras de utilização do site
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Condições de compra, devolução e reembolso
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Direitos de autor e propriedade intelectual
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Limites de responsabilidade
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Lei aplicável e foro competente
Para lojas online, a sua existência é exigida pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, que regula os contratos celebrados à distância.
5. Obrigações Específicas para Lojas Online
Os sites que vendem produtos ou serviços diretamente ao consumidor têm de cumprir regras adicionais, entre as quais:
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Exibição clara dos preços (com IVA incluído)
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Indicação dos custos de entrega e prazos de envio
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Métodos de pagamento disponíveis
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Direito de livre resolução (14 dias para devolução)
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Ligação para o Livro de Reclamações Eletrónico (www.livroreclamacoes.pt)
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Indicação da entidade RAL competente
O incumprimento destas obrigações pode levar à aplicação de multas pela ASAE e até à suspensão da atividade online.
6. Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
De acordo com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, todas as empresas que fornecem bens ou prestam serviços a consumidores (mesmo que não tenham loja online) são obrigadas a informar sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL).
A empresa deve:
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Identificar pelo menos uma entidade RAL competente para o setor
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Indicar o nome, morada, contactos e site da entidade
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Incluir esta informação de forma clara no site (normalmente no rodapé ou nos Termos e Condições)
Exemplo de texto a incluir:
“Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Mais informações em www.consumidor.gov.pt.”
O não cumprimento desta obrigação pode originar coimas entre 500 € e 5 000 €, consoante o tipo de empresa e gravidade da infração.
7. Acessibilidade e Segurança Digital
Nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades públicas devem garantir que os seus sites cumprem normas de acessibilidade digital (WCAG 2.1).
Apesar de ainda não ser obrigatório para todas as empresas privadas, é altamente recomendável adotar boas práticas de acessibilidade e segurança, como:
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Certificado de segurança (HTTPS)
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Design responsivo (compatível com dispositivos móveis)
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Navegação acessível a pessoas com deficiência
Além de melhorar a experiência do utilizador, estas medidas aumentam a credibilidade da marca e beneficiam o desempenho SEO.
Conclusão
Cumprir as obrigações legais de um site é fundamental para qualquer empresa que pretenda atuar de forma transparente, profissional e conforme à legislação portuguesa.
Antes de lançar ou atualizar o seu site, verifique se cumpre todos os requisitos referidos neste artigo.
Se precisar de apoio na adequação legal e técnica do seu site, desde a conformidade com o RGPD e cookies até à implementação de políticas de privacidade e RAL, a nossa equipa pode ajudá-lo a garantir que o seu site está totalmente em conformidade e otimizado para os motores de pesquisa.